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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b15a2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a natureza indenizatória da condenação, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos. Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente. Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA DA SILVA REI
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b15a2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a natureza indenizatória da condenação, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos. Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente. Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUB DE JACAREPAGUA LANCHONETE LTDA - ME
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