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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aa446 proferido nos autos. DESPACHO A parte Autora, Sinésio Taumaturgo Pereira, peticionou por meio do ID b21c4a2, noticiando a impossibilidade de elaborar seus cálculos de liquidação devido à ausência de documentos essenciais sob posse da Ré. Relata que a petição inicial já continha requerimento para a exibição de holerites e fichas financeiras do período contratual, documentos estes indispensáveis para apurar as diferenças do adicional de sobreaviso e reflexos deferidos. Por sua vez, a parte Reclamada, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, apresentou cálculos de liquidação conforme ID 8faa2c8, porém sem anexar a documentação suporte solicitada pelo trabalhador. A análise do pedido de exibição documental deve considerar o dever de colaboração das partes para a celeridade e efetividade processual, conforme estabelece o artigo 6º do Código de Processo Civil. Embora a Ré tenha apresentado sua conta, o exercício do contraditório e a ampla defesa pela parte Autora dependem do acesso aos dados que serviram de base para tal apuração. As fichas financeiras e históricos remuneratórios são documentos comuns às partes, cuja guarda incumbe ao empregador, nos termos do artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho e do princípio da aptidão da prova. A recusa ou omissão na entrega desses documentos prejudica a liquidação da sentença e a verificação da correção dos valores devidos. Ante o exposto, defiro o pedido de exibição de documentos formulado pela parte Autora no ID b21c4a2. Intime-se a parte Reclamada, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, para que apresente, no prazo de 15 dias, as fichas financeiras e o histórico remuneratório completo da parte Reclamante, Sinésio Taumaturgo Pereira, abrangendo todo o período objeto da condenação.Com a juntada dos documentos, deverá a parte Autora, no prazo sucessivo de 8 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ou manifestar-se sobre os cálculos da Ré.Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos pela Ré, restará aplicada a presunção de veracidade dos parâmetros de cálculo a serem indicados pela parte Autora, na forma do artigo 400 do Código de Processo Civil. RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aa446 proferido nos autos. DESPACHO A parte Autora, Sinésio Taumaturgo Pereira, peticionou por meio do ID b21c4a2, noticiando a impossibilidade de elaborar seus cálculos de liquidação devido à ausência de documentos essenciais sob posse da Ré. Relata que a petição inicial já continha requerimento para a exibição de holerites e fichas financeiras do período contratual, documentos estes indispensáveis para apurar as diferenças do adicional de sobreaviso e reflexos deferidos. Por sua vez, a parte Reclamada, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, apresentou cálculos de liquidação conforme ID 8faa2c8, porém sem anexar a documentação suporte solicitada pelo trabalhador. A análise do pedido de exibição documental deve considerar o dever de colaboração das partes para a celeridade e efetividade processual, conforme estabelece o artigo 6º do Código de Processo Civil. Embora a Ré tenha apresentado sua conta, o exercício do contraditório e a ampla defesa pela parte Autora dependem do acesso aos dados que serviram de base para tal apuração. As fichas financeiras e históricos remuneratórios são documentos comuns às partes, cuja guarda incumbe ao empregador, nos termos do artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho e do princípio da aptidão da prova. A recusa ou omissão na entrega desses documentos prejudica a liquidação da sentença e a verificação da correção dos valores devidos. Ante o exposto, defiro o pedido de exibição de documentos formulado pela parte Autora no ID b21c4a2. Intime-se a parte Reclamada, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, para que apresente, no prazo de 15 dias, as fichas financeiras e o histórico remuneratório completo da parte Reclamante, Sinésio Taumaturgo Pereira, abrangendo todo o período objeto da condenação.Com a juntada dos documentos, deverá a parte Autora, no prazo sucessivo de 8 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ou manifestar-se sobre os cálculos da Ré.Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos pela Ré, restará aplicada a presunção de veracidade dos parâmetros de cálculo a serem indicados pela parte Autora, na forma do artigo 400 do Código de Processo Civil. RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINESIO TAUMATURGO PEREIRA
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