Publicações do processo

0100052-31.2023.5.01.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7147a7 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Verifico que o parcelamento do débito abrange somente o crédito do autor e os honorários sucumbenciais e que foram comprovados os pagamentos da 1ª e 2ª parcelas em contas judiciais. Logo, expeçam-se alvará em favor do autor e de seu patrono pelos depósitos disponíveis, relativos às parcelas pagas. Lado outro, intime-se o réu para ciência de que as demais parcelas deverão ser pagas diretamente na conta bancária indicada pelo autor no id: d84e19c, bem como para que, no prazo de dez dias, comprove o depósito dos honorários periciais (R$ 3.162,83) em conta judicial. Vindo o valor, expeça-se alvará ao Perito pelos seus honorários. Fica retificado o erro material na promoção de id: 8c8dbb9, para onde se lê "FGTS A DEPOSITAR" leia-se "DEDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL". ERG MAGE/RJ, 07 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA DOS SANTOS CAMPOS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7147a7 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Verifico que o parcelamento do débito abrange somente o crédito do autor e os honorários sucumbenciais e que foram comprovados os pagamentos da 1ª e 2ª parcelas em contas judiciais. Logo, expeçam-se alvará em favor do autor e de seu patrono pelos depósitos disponíveis, relativos às parcelas pagas. Lado outro, intime-se o réu para ciência de que as demais parcelas deverão ser pagas diretamente na conta bancária indicada pelo autor no id: d84e19c, bem como para que, no prazo de dez dias, comprove o depósito dos honorários periciais (R$ 3.162,83) em conta judicial. Vindo o valor, expeça-se alvará ao Perito pelos seus honorários. Fica retificado o erro material na promoção de id: 8c8dbb9, para onde se lê "FGTS A DEPOSITAR" leia-se "DEDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL". ERG MAGE/RJ, 07 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME

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