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0100051-63.2019.5.01.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100051-63.2019.5.01.0078 DESTINATÁRIO: CENTROFIRULA CARIOCA MODAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT, DA SÚMULA Nº 214 DO TST, DO TEMA 144 DO IRR/TST E DA SÚMULA Nº 34 DO TRT DA 1ª REGIÃO. DESPROVIMENTO A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela Executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - CENTROFIRULA CARIOCA MODAS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100051-63.2019.5.01.0078 DESTINATÁRIO: RENATA ANASTACIA SILVA PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT, DA SÚMULA Nº 214 DO TST, DO TEMA 144 DO IRR/TST E DA SÚMULA Nº 34 DO TRT DA 1ª REGIÃO. DESPROVIMENTO A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela Executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ANASTACIA SILVA PINHEIRO

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