Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bcf42c proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de manifestação da reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. — PETROBRAS alegando que os alvarás expedidos em cumprimento ao acordo homologado na ata de id 2557fd2 (R$ 21.847,09 à reclamante e R$ 2.184,68 à sua patrona, conforme id 629bd1e) superam os valores ali fixados (R$ 18.996,17 e R$ 1.899,61, respectivamente), requerendo o ressarcimento do excesso e a intimação da reclamante e de sua patrona para devolução. Ante a divergência apontada, e antes de deliberar, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apure se houve levantamento em valor superior ao homologado e, em caso positivo, o montante exato do excesso a ser ressarcido à reclamada. Intimem-se a reclamante THAYANE DA SILVA ALVARENGA MATIAS e sua patrona, Dra. ARLETE DUDLEY SOUTO ARAUJO, para ciência. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bcf42c proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de manifestação da reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. — PETROBRAS alegando que os alvarás expedidos em cumprimento ao acordo homologado na ata de id 2557fd2 (R$ 21.847,09 à reclamante e R$ 2.184,68 à sua patrona, conforme id 629bd1e) superam os valores ali fixados (R$ 18.996,17 e R$ 1.899,61, respectivamente), requerendo o ressarcimento do excesso e a intimação da reclamante e de sua patrona para devolução. Ante a divergência apontada, e antes de deliberar, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apure se houve levantamento em valor superior ao homologado e, em caso positivo, o montante exato do excesso a ser ressarcido à reclamada. Intimem-se a reclamante THAYANE DA SILVA ALVARENGA MATIAS e sua patrona, Dra. ARLETE DUDLEY SOUTO ARAUJO, para ciência. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANE DA SILVA ALVARENGA MATIAS