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0100048-88.2020.5.01.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913f832 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante os termos de id.1b5cbfa, venha a 1a ré com cópia da sentença de decretação da falência. Intime-se SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA, que é a devedora principal. Cumprido, retifique-se a autuação excluindo-se os patronos nomeados antes da falência da 1a.ré; registre-se na retificação da autuação/característica de processo a prioridade de tramitação e inclua-se o administrador judicial como "Terceiro", visando a celeridade processual, na hipótese da secretaria necessitar promover qualquer intimação. Decretada a falência, a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida estende-se até a individualização e quantificação do crédito, após cabe ao credor habilitá-la no Juízo Universal da Falência. Inteligência do art.6º, caput e §2o. Da Lei 11.101/2005. Apenas no caso de não pagamento dos créditos no Juízo Universal da Falência é que as execuções devem prosseguir no Juízo Trabalhista, cabendo à parte interessada impulsionar o juízo, sob pena de arcar com os ônus da inércia. Atualizem-se os cálculos e expeça-se a Certidão de Habilitação, observando-se os arts.112 a 115 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Havendo valores devidos a título de cota previdenciária, deverá a secretaria expedir certidão em separado destes valores, conforme dispõe os arts.163 a 165 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com discriminação da cota do empregado e do empregador. Deverão ser indicados na certidão os links para acesso aos seguintes documentos: petição inicial, acordo ou sentença e decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, certidão de trânsito em julgado ou do decurso do prazo para recurso, cálculos de liquidação da sentença homologados pelo juiz do trabalho, decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença. Para a consulta dos documentos deverá a parte interessada copiar e colar o link no navegador. O link da certidão de habilitação de crédito previdenciário, deverá ser enviados, pela secretaria do Juízo, ao administrador judicial do processo de falência, via e-carta. Deverá ser dada ciência das medidas tomadas ao representante judicial da UNIÃO FEDERAL (PGF), com o CNPJ 05.489.410/0001-61 , através de intimação via sistema. Cumpram-se determinações supra e intime-se o reclamante para ciência do presente e para as providências necessárias à habilitação do crédito perante o Administrador Judicial. Em prosseguimento, determino à Secretaria que, em observância à recomendação constante na Ata de Correição 2026, certifique a ordem destes autos na listagem do Regime Especial de Execução Forçada (reef), utilizando-se para tal fim o link abaixo, a consulta ao sistemas BANEX ou, na ausência de informações, consulta por e-mail à CAEX. O link para acesso à listagem do reef é: (https://trt1.jus.br/web/guest/central-de-execucao-execucao-trabalhista/-/asset_publisher/XWfq5WViLMnE/content/regimes-especiais-de-execucao-forcada-reef/8892002?_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_XWfq5WViLMnE_assetEntryId=34253132&_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_XWfq5WViLMnE_redirect=https%3A%2F%2Ftrt1.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fcentral-de-execucao-execucao-trabalhista%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_XWfq5WViLMnE%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_XWfq5WViLMnE_assetEntryId%3D34253132%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_XWfq5WViLMnE_cur%3D0%26p_r_p_resetCur%3Dfalse) . Tudo cumprido, sobreste-se o feito sob o motivo "reunião de execuções", vinculando-o ao processo-piloto , em estrita observância ao art. 15 do Provimento regulador do reef, ressalvada a hipótese do art. 17, devendo a Secretaria, para fins de controle, registrar no GIGs a atividade "reef AG PAGAMENTO" com prazo de um ano corrido RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA

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