Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0960ba proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Altero o endereço do executado EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO para constar Estrada da Canoa, 1476, Casa 39, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22610-210, conforme documento de ID 1075721.Considerando que cabem aos contribuintes manterem seus dados atualizados junto à Fazenda Nacional, determino que o executado CLAUDIO ROBERTO BALDAQUE GUIMARAES seja citado/intimado/notificado por EDITAL.Citem-se os executados EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO, CPF: 957.294.027-91, por DEJT e, simultaneamente, por MANDADO e CLAUDIO ROBERTO BALDAQUE GUIMARAES, CPF: 087.366.237-76, por EDITAL, para pagamento, em 48 horas, do valor de R$ 10.263,55 (ID 295265f).Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao SISBAJUD em relação aos executados BMC SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 15.176.065/0001-60; EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO, CPF: 957.294.027-91; CLAUDIO ROBERTO BALDAQUE GUIMARAES, CPF: 087.366.237-76.Garantido o Juízo de forma integral, intimem-se as partes para ciência. Prazo de 5 dias, devendo a parte autora informar os seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do alvará pertinente com a determinação de transferência bancária, sob pena de o alvará ser expedido para saque apenas presencialmente na agência bancária. Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s) na forma do cálculo que deu origem à presente execução.Voltem os autos conclusos para extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa.Negativo o SISBAJUD: Proceda-se ao BNDT para inclusão positiva do(s) devedor(es), com anotação no checklist.Fica autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal, observada a inclusão de sigilo nos documentos, com vista apenas às partes e seus patronos, conforme o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, bem como o §4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.Nos termos do art. 12 do Ato Conjunto 07/2024 deste Regional, expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E PESQUISAS BÁSICAS - PJe com uso das ferramentas abaixo elencadas, além de quaisquer outras ferramentas criadas para serem usadas na execução, observados os convênios firmados na forma do modelo disponibilizado por este E. TRT.: JUCERJARCPJRENAJUDINFOJUD IRPF DOIARISP/ONRSERASAJUDCCSCENSECCRCJUD PREVJUDVindo o retorno do mandado, anote-se no checklist, intime-se a parte autora para ciência do resultado das consultas realizadas e requerer o que for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da execução em 30 dias, observando-se o Art. 11-A da CLT. 10/09/2026 17:49 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO