Publicações do processo

0100048-76.2024.5.01.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100048-76.2024.5.01.0323 DESTINATÁRIO: DOUGLAS DE FREITAS SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUANTO À RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração da Ré Empresa Santa Terezinha Ltda e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos sobre a rescisão indireta do contrato de emprego e indenização por danos morais. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE FREITAS SALES

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100048-76.2024.5.01.0323 DESTINATÁRIO: EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUANTO À RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração da Ré Empresa Santa Terezinha Ltda e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos sobre a rescisão indireta do contrato de emprego e indenização por danos morais. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.