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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3451fb3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Expeça-se nova carta precatória, nos exatos moldes de #id:06e3011, devendo constar que a BRASILPREV deverá cumprir, NO ATO DA DILIGÊNCIA, em razão da inércia à diligência anterior, a determinação que havia sido objeto da CartPrecCiv 1001212-44.2026.5.02.0714, qual seja, de proceder ao BLOQUEIO DOS VALORES REFERENTES À PREVIDÊNCIA PRIVADA do sócio executado JOÃO GUSTAVO SILVA REZENDE, CPF 019.032.407-43, para garantia da execução do crédito exequendo, no importe de R$ 16.115,29, depositando junto ao Banco do Brasil S/A, agência 2234, ou CEF, agência 2890, através de guia de depósito à disposição deste Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. Na mesma oportunidade deverá esclarecer o motivo pelo qual deixou de cumprir aquela determinação, sob pena de restar caracterizada, em tese, a prática de crime de desobediência, e adoção das providências cabíveis. Instrua-se a carta com cópia deste despacho e da certidão do sr. Oficial de Justiça em #id:e19d6c6, folha 12. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3451fb3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Expeça-se nova carta precatória, nos exatos moldes de #id:06e3011, devendo constar que a BRASILPREV deverá cumprir, NO ATO DA DILIGÊNCIA, em razão da inércia à diligência anterior, a determinação que havia sido objeto da CartPrecCiv 1001212-44.2026.5.02.0714, qual seja, de proceder ao BLOQUEIO DOS VALORES REFERENTES À PREVIDÊNCIA PRIVADA do sócio executado JOÃO GUSTAVO SILVA REZENDE, CPF 019.032.407-43, para garantia da execução do crédito exequendo, no importe de R$ 16.115,29, depositando junto ao Banco do Brasil S/A, agência 2234, ou CEF, agência 2890, através de guia de depósito à disposição deste Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. Na mesma oportunidade deverá esclarecer o motivo pelo qual deixou de cumprir aquela determinação, sob pena de restar caracterizada, em tese, a prática de crime de desobediência, e adoção das providências cabíveis. Instrua-se a carta com cópia deste despacho e da certidão do sr. Oficial de Justiça em #id:e19d6c6, folha 12. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHESSIKA FIGUEIREDO DA SILVA SA
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