Publicações do processo

0100048-38.2025.5.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3451fb3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Expeça-se nova carta precatória, nos exatos moldes de #id:06e3011, devendo constar que a BRASILPREV deverá cumprir, NO ATO DA DILIGÊNCIA, em razão da inércia à diligência anterior, a determinação que havia sido objeto da CartPrecCiv 1001212-44.2026.5.02.0714, qual seja, de proceder ao BLOQUEIO DOS VALORES REFERENTES À PREVIDÊNCIA PRIVADA do sócio executado JOÃO GUSTAVO SILVA REZENDE, CPF 019.032.407-43, para garantia da execução do crédito exequendo, no importe de R$ 16.115,29, depositando junto ao Banco do Brasil S/A, agência 2234, ou CEF, agência 2890, através de guia de depósito à disposição deste Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. Na mesma oportunidade deverá esclarecer o motivo pelo qual deixou de cumprir aquela determinação, sob pena de restar caracterizada, em tese, a prática de crime de desobediência, e adoção das providências cabíveis. Instrua-se a carta com cópia deste despacho e da certidão do sr. Oficial de Justiça em #id:e19d6c6, folha 12. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLIDASTER TELECOMUNICACOES E INTERMEDIACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3451fb3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Expeça-se nova carta precatória, nos exatos moldes de #id:06e3011, devendo constar que a BRASILPREV deverá cumprir, NO ATO DA DILIGÊNCIA, em razão da inércia à diligência anterior, a determinação que havia sido objeto da CartPrecCiv 1001212-44.2026.5.02.0714, qual seja, de proceder ao BLOQUEIO DOS VALORES REFERENTES À PREVIDÊNCIA PRIVADA do sócio executado JOÃO GUSTAVO SILVA REZENDE, CPF 019.032.407-43, para garantia da execução do crédito exequendo, no importe de R$ 16.115,29, depositando junto ao Banco do Brasil S/A, agência 2234, ou CEF, agência 2890, através de guia de depósito à disposição deste Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. Na mesma oportunidade deverá esclarecer o motivo pelo qual deixou de cumprir aquela determinação, sob pena de restar caracterizada, em tese, a prática de crime de desobediência, e adoção das providências cabíveis. Instrua-se a carta com cópia deste despacho e da certidão do sr. Oficial de Justiça em #id:e19d6c6, folha 12. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHESSIKA FIGUEIREDO DA SILVA SA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.