Publicações do processo

0100047-21.2026.5.01.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2393e8 proferida nos autos. Manifesta-se o 1o réu, por meio da petição de id 1765be4, sustentando a nulidade de citação. Contudo, sem razão. Vejamos: O mesmo argumento foi abordado pela 2a ré nos ED de id 9134a50. Todavia, em sentença, o juízo entendeu que o tema não poderia ser objeto de aclaratórios, recurso cabível apenas nas hipóteses de obscuridade, omissão e contradição no julgado. Considerando, contudo, que a nulidade de citação é matéria de ordem pública, passível de argumentação em qualquer fase do processo, passo à sua apreciação. A citação dos réus se deu por e-carta nos endereços mencionados pelo autor na inicial e confirmados por meio dos documentos de ids 19aec1f (convenção do condomínio) em relação à 2a ré, e 33da00d (CTPS) e 6d2a9fb (cartão CNPJ) em relação à 1a. A confirmação da entrega das notificações foi juntada aos autos nos ids 4e033a3 e 861f764. Assim, não vislumbro a ocorrência de qualquer irregularidade. Destaco que o Ato Conjunto n. 03/2018, da Presidência deste E. TRT, alterando o art. 2º do Ato Conjunto n. 02/2017, instituiu a notificação inicial através do serviço dos Correios denominado e-Carta Registrada, visando otimizar os procedimentos de rotina das varas do trabalho e reduzir significativamente o uso de papel. Aponto, por fim, os termos da Súmula n. 16 do TST. Nesse sentido, tem-se que os réus foram devidamente citados nos autos. Por tal motivo, REJEITO a nulidade de citação apontada. Prazo de 8 dias às partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado da sentença e dê-se início à liquidação, observando-se as determinações de anotação da baixa na CTPS e expedição de alvará de FGTS para depósito em conta vinculada destinadas à Secretaria do juízo. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALVES KALLUT ASSOCIADOS LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE BLANCHE

  2. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2393e8 proferida nos autos. Manifesta-se o 1o réu, por meio da petição de id 1765be4, sustentando a nulidade de citação. Contudo, sem razão. Vejamos: O mesmo argumento foi abordado pela 2a ré nos ED de id 9134a50. Todavia, em sentença, o juízo entendeu que o tema não poderia ser objeto de aclaratórios, recurso cabível apenas nas hipóteses de obscuridade, omissão e contradição no julgado. Considerando, contudo, que a nulidade de citação é matéria de ordem pública, passível de argumentação em qualquer fase do processo, passo à sua apreciação. A citação dos réus se deu por e-carta nos endereços mencionados pelo autor na inicial e confirmados por meio dos documentos de ids 19aec1f (convenção do condomínio) em relação à 2a ré, e 33da00d (CTPS) e 6d2a9fb (cartão CNPJ) em relação à 1a. A confirmação da entrega das notificações foi juntada aos autos nos ids 4e033a3 e 861f764. Assim, não vislumbro a ocorrência de qualquer irregularidade. Destaco que o Ato Conjunto n. 03/2018, da Presidência deste E. TRT, alterando o art. 2º do Ato Conjunto n. 02/2017, instituiu a notificação inicial através do serviço dos Correios denominado e-Carta Registrada, visando otimizar os procedimentos de rotina das varas do trabalho e reduzir significativamente o uso de papel. Aponto, por fim, os termos da Súmula n. 16 do TST. Nesse sentido, tem-se que os réus foram devidamente citados nos autos. Por tal motivo, REJEITO a nulidade de citação apontada. Prazo de 8 dias às partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado da sentença e dê-se início à liquidação, observando-se as determinações de anotação da baixa na CTPS e expedição de alvará de FGTS para depósito em conta vinculada destinadas à Secretaria do juízo. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS PAULO DA SILVA

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