Publicações do processo

0100045-69.2025.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806c983 proferida nos autos. Vistos, etc. Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela terceira interessada MARCELLA BEATRIZ NUNES DE SOUZA, representada por sua genitora MÁRCIA BEATRIZ DE LIMA NUNES em 25/08/2026, de ID. 87f30f7, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração (ID. b992c78) juntada em cumprimento ao Despacho de ID. bafd6d6. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela terceira interessada, sem efeito suspensivo, devendo prosseguir o pagamento do acordo nos termos ajustados. Intime(m)-se a(s) a parte(s) contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões/contraminuta, em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO AMARAL DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806c983 proferida nos autos. Vistos, etc. Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela terceira interessada MARCELLA BEATRIZ NUNES DE SOUZA, representada por sua genitora MÁRCIA BEATRIZ DE LIMA NUNES em 25/08/2026, de ID. 87f30f7, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração (ID. b992c78) juntada em cumprimento ao Despacho de ID. bafd6d6. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela terceira interessada, sem efeito suspensivo, devendo prosseguir o pagamento do acordo nos termos ajustados. Intime(m)-se a(s) a parte(s) contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões/contraminuta, em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ELIAS ESPORTES LTDA

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