Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21e5f7 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Acolho as impugnações da 2ª reclamada, de id d1dbe60, pelos próprios fundamentos, exceto quanto ao tópico "5. QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO E TAXA DE JUROS", eis que não observada corretamente a aplicação da Lei 14.905/2024 para atualização dos valores devidos. Notifique-se a 2ª reclamada para retificar seus cálculos, no prazo de 08 dias, observando o IPCA-E com juros simples TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a atualização pela taxa SELIC (que engloba correção monetária e juros de mora) até 30 de agosto de 2024. Após essa data, a atualização deverá ser pelo IPCA e juros de mora (taxa legal), nos termos da referida Lei. Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Vindo, retornem conclusos para homologação. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GERALDO DIAS COSTA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21e5f7 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Acolho as impugnações da 2ª reclamada, de id d1dbe60, pelos próprios fundamentos, exceto quanto ao tópico "5. QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO E TAXA DE JUROS", eis que não observada corretamente a aplicação da Lei 14.905/2024 para atualização dos valores devidos. Notifique-se a 2ª reclamada para retificar seus cálculos, no prazo de 08 dias, observando o IPCA-E com juros simples TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a atualização pela taxa SELIC (que engloba correção monetária e juros de mora) até 30 de agosto de 2024. Após essa data, a atualização deverá ser pelo IPCA e juros de mora (taxa legal), nos termos da referida Lei. Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Vindo, retornem conclusos para homologação. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA