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0100044-57.2016.5.01.0343

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dad5a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo improcedente o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica instaurado pelo autor, indeferindo a inclusão da pessoa jurídica VERMEERSCH DE J. CAFETERIA LTDA. no polo passivo da presente execução. Intime-se o exequente para ciência desta decisão e confira vista dos autos por 8 (oito) dias, prazo no qual deverá indicar meios ainda não intentados pelo Juízo para a efetivação da presente execução. Caso se mantenha silente, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, por mandado, conferindo-se o mesmo prazo de dez dias e ressaltando à parte acerca do início do prazo prescricional de dois anos, caso permaneça silente ou aponte meios ineficientes para a satisfação da presente execução, os quais não interromperão ou suspenderão o transcurso do prazo prescricional. Ultrapassado o prazo, sem manifestação, ou ainda, suscitando o exequente meios já perseguidos e ineficientes, suspenda-se o feito por 2 (dois) anos, ante o disposto no art. 11-A da CLT, observando-se ainda orientação da corregedoria no OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023 (movimento de suspensão: execução frustrada – 276). Transcorrido in albis, notifique-se o autor, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §5º do CPC (art. 4º da IN-TST 39/2016), para manifestação em 15 (quinze) dias e, ato contínuo, voltem-me conclusos para decisão. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE FRANCISCO DA MATA

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