Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424fce5 proferido nos autos. Decisão - PJE Intimem-se as partes para ciência do pagamento parcial efetuado em razão do REEF, devendo a executada manifestar-se sobre a existência de valores incontroversos nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será liberado o valor parcial constante nos autos, que será tido como incontroverso, no prazo de 5 dias. Ademais, intime-se a autora para que no mesmo prazo, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTORA; e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. Indicados os valores incontroversos, ou no silêncio da ré, expeça-se alvará à exequente. Cumprido, devolva-se o processo ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” e aguarde-se pela integralização do crédito. psgd RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424fce5 proferido nos autos. Decisão - PJE Intimem-se as partes para ciência do pagamento parcial efetuado em razão do REEF, devendo a executada manifestar-se sobre a existência de valores incontroversos nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será liberado o valor parcial constante nos autos, que será tido como incontroverso, no prazo de 5 dias. Ademais, intime-se a autora para que no mesmo prazo, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTORA; e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. Indicados os valores incontroversos, ou no silêncio da ré, expeça-se alvará à exequente. Cumprido, devolva-se o processo ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” e aguarde-se pela integralização do crédito. psgd RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JANIA MARIA MAGALHAES SILVA