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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100042-53.2025.5.01.0026 DESTINATÁRIO: LUIZ GUILHERME DOS SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. Em que pese a narrativa da reclamada para desconstituir o laudo pericial, a prova técnica foi clara ao dispor que restou caracterizado o ingresso do autor na área de operação (área de risco) e exposição intermitente ao risco acentuado, conforme Súmula 364 do TST, sendo tal atividade passível de ser enquadrada como periculosa. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada e negar provimento ao recurso adesivo do reclamante. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUILHERME DOS SANTOS DA SILVA
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100042-53.2025.5.01.0026 DESTINATÁRIO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. Em que pese a narrativa da reclamada para desconstituir o laudo pericial, a prova técnica foi clara ao dispor que restou caracterizado o ingresso do autor na área de operação (área de risco) e exposição intermitente ao risco acentuado, conforme Súmula 364 do TST, sendo tal atividade passível de ser enquadrada como periculosa. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada e negar provimento ao recurso adesivo do reclamante. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA
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