Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6159d8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados por ZAMBONI COMERCIAL LTDA e MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para: a) sanar a omissão e determinar a imediata retificação do polo passivo, fazendo constar a expressão "Em Recuperação Judicial" junto à denominação das rés; b) imprimir efeito modificativo ao julgado para julgar improcedente o pedido de indenização substitutiva do abono salarial (PIS); e c) conferir efeitos infringentes para fixar a remuneração inicial da autora em R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos dois primeiros meses de contrato, determinando a retificação da planilha de cálculos para adequar a base de cálculo das parcelas deferidas à exata evolução salarial ora delineada; mantida a obrigação patronal de anotar a CTPS com o salário de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Tudo nos exatos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a r. decisão embargada para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NUBIA LUCAS SILVINO PRIMO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6159d8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados por ZAMBONI COMERCIAL LTDA e MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para: a) sanar a omissão e determinar a imediata retificação do polo passivo, fazendo constar a expressão "Em Recuperação Judicial" junto à denominação das rés; b) imprimir efeito modificativo ao julgado para julgar improcedente o pedido de indenização substitutiva do abono salarial (PIS); e c) conferir efeitos infringentes para fixar a remuneração inicial da autora em R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos dois primeiros meses de contrato, determinando a retificação da planilha de cálculos para adequar a base de cálculo das parcelas deferidas à exata evolução salarial ora delineada; mantida a obrigação patronal de anotar a CTPS com o salário de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Tudo nos exatos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a r. decisão embargada para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMBONI COMERCIAL LTDA
- MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA