Publicações do processo

0100039-55.2018.5.01.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100039-55.2018.5.01.0055 DESTINATÁRIO: N. M. C. CURY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, que visa alcançar bens da pessoa jurídica para satisfazer dívidas de seus sócios, exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Agravo de petição da empresa suscitada a que se dá provimento. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela suscitada CCEL CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a sua exclusão do polo passivo da execução, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - N. M. C. CURY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100039-55.2018.5.01.0055 DESTINATÁRIO: MARCOS VINICIUS MANHAES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, que visa alcançar bens da pessoa jurídica para satisfazer dívidas de seus sócios, exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Agravo de petição da empresa suscitada a que se dá provimento. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela suscitada CCEL CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a sua exclusão do polo passivo da execução, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MANHAES DA COSTA

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