Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d658b28 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 10f867d, em 27/08/2026, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 6d9cb87 foi publicada no DJE de 19/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento(s) de procuração de id(s) 2511b2b. Custas processuais pela(s) 1ª reclamada(s). Era o que me cabia certificar. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. Andrei Rollemberg A. Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E. TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO RIBEIRO AMORIM
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d658b28 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 10f867d, em 27/08/2026, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 6d9cb87 foi publicada no DJE de 19/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento(s) de procuração de id(s) 2511b2b. Custas processuais pela(s) 1ª reclamada(s). Era o que me cabia certificar. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. Andrei Rollemberg A. Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E. TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- AMBEV S.A.