Publicações do processo

0100034-96.2023.5.01.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685331b proferido nos autos. DESPACHO PJe Destaco o seguinte trecho da Sentença Id eb94797: "Liquidação A liquidação deverá ser feita individualmente, com fulcro nos artigos 98 e 101 da Lei 8.078/90, aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT, bem como do Precedente 32 do Órgão Especial do E. Tribunal Regional do Trabalho desta 1ª Região. O valor do pagamento já efetuado aos substituídos que receberam alvarás em cumprimento à liminar do MSCol 0120170-46.2023.5.01.0000 será deduzido quando da liquidação de sentença, devendo cessar a contagem de juros na data da expedição do alvará, apenas em relação aos trabalhadores que efetivamente receberem o valor. Registre-se que o sindicato possui ampla legitimidade para representar judicialmente os empregados de sua categoria, portanto, desnecessária apresentação de qualquer rol de substituídos. É possível ainda, mesmo que o sindicato apresente rol de substituídos em ação coletiva, estender aos empregados não constantes do rol de substituídos os direitos dele decorrentes, consoante interpretação do art. 8º, III e V, da Constituição Federal, tudo a ser provado em cumprimento de sentença." Ademais, constou do julgado, in verbis: "Do valor à disposição do Juízo Após o trânsito em julgado, o valor remanescente ficará à disposição do Juízo para pagamento dos substituídos interessados que distribuírem a CumSen. A Secretaria da Vara deverá observar a anterioridade dos pedidos de reserva de valores nos autos. Em caso de sobra, deverá ser encaminhado para o Projeto Garimpo instituído no ATO CONJUNTO Nº 2/2019. " Assim, intimem-se as partes, sendo o autor, para que dê ciência aos interessados, que deverão promover a execução individual de seus respectivos créditos, com observância do Precedente nº 32 do Órgão Especial deste E. TRT. Após, arquivem-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685331b proferido nos autos. DESPACHO PJe Destaco o seguinte trecho da Sentença Id eb94797: "Liquidação A liquidação deverá ser feita individualmente, com fulcro nos artigos 98 e 101 da Lei 8.078/90, aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT, bem como do Precedente 32 do Órgão Especial do E. Tribunal Regional do Trabalho desta 1ª Região. O valor do pagamento já efetuado aos substituídos que receberam alvarás em cumprimento à liminar do MSCol 0120170-46.2023.5.01.0000 será deduzido quando da liquidação de sentença, devendo cessar a contagem de juros na data da expedição do alvará, apenas em relação aos trabalhadores que efetivamente receberem o valor. Registre-se que o sindicato possui ampla legitimidade para representar judicialmente os empregados de sua categoria, portanto, desnecessária apresentação de qualquer rol de substituídos. É possível ainda, mesmo que o sindicato apresente rol de substituídos em ação coletiva, estender aos empregados não constantes do rol de substituídos os direitos dele decorrentes, consoante interpretação do art. 8º, III e V, da Constituição Federal, tudo a ser provado em cumprimento de sentença." Ademais, constou do julgado, in verbis: "Do valor à disposição do Juízo Após o trânsito em julgado, o valor remanescente ficará à disposição do Juízo para pagamento dos substituídos interessados que distribuírem a CumSen. A Secretaria da Vara deverá observar a anterioridade dos pedidos de reserva de valores nos autos. Em caso de sobra, deverá ser encaminhado para o Projeto Garimpo instituído no ATO CONJUNTO Nº 2/2019. " Assim, intimem-se as partes, sendo o autor, para que dê ciência aos interessados, que deverão promover a execução individual de seus respectivos créditos, com observância do Precedente nº 32 do Órgão Especial deste E. TRT. Após, arquivem-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI

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