Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100034-88.2023.5.01.0077 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MANOELA DIONIZIO DE ARAUJO RECORRIDO: COOPIDADE - COOPERATIVA DE SERVICOS EM SAUDE E VIDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MANOELA DIONIZIO DE ARAUJO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para oposição de embargos declaratórios em relação ao v. acórdão de id 80f8cea, cujo dispositivo consta a seguir: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOELA DIONIZIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100034-88.2023.5.01.0077 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MANOELA DIONIZIO DE ARAUJO RECORRIDO: COOPIDADE - COOPERATIVA DE SERVICOS EM SAUDE E VIDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): COOPIDADE - COOPERATIVA DE SERVICOS EM SAUDE E VIDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para oposição de embargos declaratórios em relação ao v. acórdão de id 80f8cea, cujo dispositivo consta a seguir: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPIDADE - COOPERATIVA DE SERVICOS EM SAUDE E VIDA