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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0dc68 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante dos requerimentos formulados no ID 67ae009, determino: 1. Indefiro a intimação de ANDREW SANTOS DOS REIS, na qualidade de terceiro, para prestar informações acerca do paradeiro da executada ou da destinação dos bens da empresa. Com efeito, o CNIS de ID 34104ec demonstra que o vínculo empregatício mantido por ANDREW SANTOS DOS REIS com R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA encerrou-se em 31/03/2021, não havendo elemento contemporâneo que permita presumir que, passados mais de cinco anos, detenha informações atuais sobre o endereço da executada ou sobre a destinação de seu patrimônio. 2. Oficie-se à LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., CNPJ nº 60.444.437/0001-46, para que, no prazo de 10 dias, informe se há unidade consumidora ativa cadastrada em nome de REJANE BRUM DE SOUZA, CPF nº 739.494.267-87, indicando o respectivo endereço de instalação. Caso o endereço informado seja diverso daquele já diligenciado nos autos, qual seja, Estrada Governador Leonel Brizola, nº 3043, Riachão, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26279-000, deverá a Secretaria certificar a informação e fazer os autos conclusos para deliberação quanto à expedição de mandado no novo endereço. Endereço da LIGHT: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20080-002. E-mail: gr_juridico_sistema_suporte@light.com.br. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail vt07.ni@trt1.jus.br. Dou ao presente força de ofício. 3. Renove-se a pesquisa RENAJUD para verificação de endereços cadastrados de veículos em nome de REJANE BRUM DE SOUZA, CPF nº 739.494.267-87. Caso seja identificado endereço diverso daquele já diligenciado nos autos, qual seja, Estrada Governador Leonel Brizola, nº 3043, Riachão, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26279-000, deverá a Secretaria certificar a informação e fazer os autos conclusos para deliberação quanto à expedição de mandado no novo endereço. 4. Proceda-se à pesquisa junto à CNIB em nome das executadas R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME, CNPJ nº 17.681.013/0001-76, e REJANE BRUM DE SOUZA, CPF nº 739.494.267-87, promovendo-se a indisponibilidade de eventual bem imóvel localizado. 5. Renove-se a consulta PREVJUD em nome de REJANE BRUM DE SOUZA, CPF nº 739.494.267-87, juntando-se o resultado aos autos. 6. Quanto ao BNDT, os executados já foram incluídos por determinação constante do ID bd45be7, razão pela qual nada há a renovar neste particular. Proceda-se, contudo, à inclusão das executadas R BRUM DE SOUZA JARDIM ESCOLA TIA MOCINHA - ME, CNPJ nº 17.681.013/0001-76, e REJANE BRUM DE SOUZA, CPF nº 739.494.267-87, nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD. 7. Renove-se a ordem de bloqueio dos cartões de crédito existentes em nome de REJANE BRUM DE SOUZA, CPF nº 739.494.267-87, bem como a vedação de emissão de novos cartões, mediante expedição de ofícios individualizados diretamente às instituições nas quais o CCS de ID bdbe295 demonstra relacionamento ativo: a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ nº 90.400.888/0001-42. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, conjunto 281, Bloco A, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-011. E-mails: gerenciaoficios@santander.com.br e notificacoesprocessostrabalhistas@santander.com.br. b) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco A, Brasília/DF, CEP 70092-900. E-mails: jurirrj@caixa.gov.br e ag2890rj03@caixa.gov.br. c) ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-902. E-mail: ItauJudicial@itau-unibanco.com.br. d) NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, CNPJ nº 18.236.120/0001-58. Endereço: Rua Capote Valente, nº 120, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-000. E-mail: jud.ops@nubank.com.br. As instituições deverão, no prazo de 20 dias, comprovar o cumprimento da ordem e informar a existência de cartões de crédito ativos em nome da executada. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail vt07.ni@trt1.jus.br. Dou ao presente despacho força de ofício para cumprimento dos itens 2 e 7, cabendo à Secretaria encaminhá-lo diretamente aos endereços eletrônicos acima indicados. 8. Indefiro, por ora, os demais requerimentos formulados no ID 67ae009. 9. Cumpridas as diligências acima e mostrando-se todas infrutíferas à satisfação da execução, venham os autos conclusos para deliberação acerca da quebra do sigilo bancário de REJANE BRUM DE SOUZA, mediante requisição de extratos das contas e cartões de crédito mantidos junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ UNIBANCO S.A. e NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, instituições nas quais o CCS de ID bdbe295 aponta relacionamento ativo, a fim de verificar a efetiva movimentação financeira e eventual existência de fluxos patrimoniais úteis ao prosseguimento da execução. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA SANTOS DE ARAUJO
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