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0100033-95.2024.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58607a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato, rejeito as demais preliminares e a prejudicial de mérito e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIO BORGES para reconhecer os vínculos empregatícios mantidos com LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL de 26/01/2022 a 30/04/2022 e com BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA. de 01/05/2022 a 05/11/2023, determinar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS do reclamante, e condenar ambas proceder à abertura de conta vinculada do FGTS em nome do reclamante e realizar os depósitos incidentes sobre a remuneração dos períodos contratuais reconhecidos, com acréscimo da indenização compensatória de 40% e providenciar a comunicação dos órgãos competentes para fins de saque dos depósitos e a segunda ré a viabilizar a sua habilitação no Seguro-Desemprego, e a pagar verbas rescisórias e multa do artigo 477, §8º, da CLT, adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno, com reflexos, pagamento em dobro dos feriados trabalhados e de um domingo por mês, com reflexos, e declarar a responsabilidade subsidiária de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. pelas obrigações reconhecidas, na forma da fundamentação supra. Concedida a gratuidade de justiça à parte autora. Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora. Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos. Custas de R$ 1.400,00, pelas reclamadas, incidentes sobre R$ 70.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se conforme determinado. Nada mais. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BORGES

  2. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58607a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato, rejeito as demais preliminares e a prejudicial de mérito e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIO BORGES para reconhecer os vínculos empregatícios mantidos com LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL de 26/01/2022 a 30/04/2022 e com BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA. de 01/05/2022 a 05/11/2023, determinar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS do reclamante, e condenar ambas proceder à abertura de conta vinculada do FGTS em nome do reclamante e realizar os depósitos incidentes sobre a remuneração dos períodos contratuais reconhecidos, com acréscimo da indenização compensatória de 40% e providenciar a comunicação dos órgãos competentes para fins de saque dos depósitos e a segunda ré a viabilizar a sua habilitação no Seguro-Desemprego, e a pagar verbas rescisórias e multa do artigo 477, §8º, da CLT, adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno, com reflexos, pagamento em dobro dos feriados trabalhados e de um domingo por mês, com reflexos, e declarar a responsabilidade subsidiária de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. pelas obrigações reconhecidas, na forma da fundamentação supra. Concedida a gratuidade de justiça à parte autora. Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora. Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos. Custas de R$ 1.400,00, pelas reclamadas, incidentes sobre R$ 70.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se conforme determinado. Nada mais. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA

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