Publicações do processo

0100033-94.2026.5.01.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100033-94.2026.5.01.0046 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: SL ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA RECORRIDO: DOUGLAS DE FREITAS SANTOS DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS DE FREITAS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (f5c2557): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por SL ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar a base de cálculo das verbas rescisórias em valor correspondente ao salário base do autor, ao adicional de insalubridade, mais a média duodecimal das parcelas variáveis, o que deverá ser quantificado pela contadoria do Juízo, em liquidação; e excluir da condenação o saldo de salário de 12 dias de abril de 2025, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE FREITAS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100033-94.2026.5.01.0046 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: SL ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA RECORRIDO: DOUGLAS DE FREITAS SANTOS DESTINATÁRIO(S): SL ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (f5c2557): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por SL ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar a base de cálculo das verbas rescisórias em valor correspondente ao salário base do autor, ao adicional de insalubridade, mais a média duodecimal das parcelas variáveis, o que deverá ser quantificado pela contadoria do Juízo, em liquidação; e excluir da condenação o saldo de salário de 12 dias de abril de 2025, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Intimado(s) / Citado(s) - SL ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA

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