Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5496ca5 proferido nos autos. Vistos etc. Diante das diversas tentativas executórias infrutíferas e ausência de indicação, pelo devedor, de meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, e, em observância a previsão contida nos arts. 15 e 139, II e V, do CPC, conforme inclusive já decidiu o STJ no RHC 97.876, defiro a suspensão da carteira nacional de habilitação - CNH, suspensão e impedimento de expedição de passaporte. Outrossim, concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofício ao DETRAN e Polícia Federal, determinando as suspensões e impedimentos deferidos. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, expeçam-se os respectivos ofícios. TERESOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- 50.877.589 TAYANE DE SOUZA RIBEIRO
- WESLLEY PRINCE FERREIRA MACHADO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5496ca5 proferido nos autos. Vistos etc. Diante das diversas tentativas executórias infrutíferas e ausência de indicação, pelo devedor, de meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, e, em observância a previsão contida nos arts. 15 e 139, II e V, do CPC, conforme inclusive já decidiu o STJ no RHC 97.876, defiro a suspensão da carteira nacional de habilitação - CNH, suspensão e impedimento de expedição de passaporte. Outrossim, concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofício ao DETRAN e Polícia Federal, determinando as suspensões e impedimentos deferidos. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, expeçam-se os respectivos ofícios. TERESOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZIANE DOMINGOS DA SILVA