Publicações do processo

0100033-65.2024.5.01.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5496ca5 proferido nos autos. Vistos etc. Diante das diversas tentativas executórias infrutíferas e ausência de indicação, pelo devedor, de meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, e, em observância a previsão contida nos arts. 15 e 139, II e V, do CPC, conforme inclusive já decidiu o STJ no RHC 97.876, defiro a suspensão da carteira nacional de habilitação - CNH, suspensão e impedimento de expedição de passaporte. Outrossim, concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofício ao DETRAN e Polícia Federal, determinando as suspensões e impedimentos deferidos. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, expeçam-se os respectivos ofícios. TERESOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 50.877.589 TAYANE DE SOUZA RIBEIRO - WESLLEY PRINCE FERREIRA MACHADO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5496ca5 proferido nos autos. Vistos etc. Diante das diversas tentativas executórias infrutíferas e ausência de indicação, pelo devedor, de meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, e, em observância a previsão contida nos arts. 15 e 139, II e V, do CPC, conforme inclusive já decidiu o STJ no RHC 97.876, defiro a suspensão da carteira nacional de habilitação - CNH, suspensão e impedimento de expedição de passaporte. Outrossim, concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofício ao DETRAN e Polícia Federal, determinando as suspensões e impedimentos deferidos. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, expeçam-se os respectivos ofícios. TERESOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZIANE DOMINGOS DA SILVA

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