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TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5cc26 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Registro o trânsito em julgado em 02/09/2026, conforme certidão de Id. 19c1e20. Recebidos os autos do E. TRT, após retorno do C. TST. Negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo segundo réu, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, conforme Acórdão de Id. 3249884. Posteriormente, o C. TST conheceu do recurso de revista interposto pelo segundo réu e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, conforme decisão de Id. 1742c33. Retifico, neste ato, o polo passivo, para excluir a segunda ré, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Notifique-se a autora para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado. Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados. Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA DE SOUZA
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