Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdd83e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do exposto, acolho e incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante e determino a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo de recuperação judicial. A ré deverá anexar a guia do pagamento do INSS e GRU das custas, sob pena de penhora. Intimem-se. Prazo 8 dias. Decorrido o prazo: 1- Cálculos já atualizados; 2- Expeça-se a certidão de habilitação (sem o crédito do INSS e custas) e intime-se o autor para ciência e requerer por conta própria a habilitação no juízo competente; 3- No prazo acima (8 dias) a ré deve comprovar o recolhimento do INSS e custas, sob pena de penhora pelo SISBAJUD; 4- Tudo cumprido, ao arquivo, sem renúncia, extinção da execução e sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará; e 5. Caso seja encerrado o processo de recuperação judicial sem a quitação da certidão de crédito e o exequente tiver conhecimento de créditos ou meios para executar a empresa, o autor deverá distribuir novo processo, por prevenção, na classe “Execução de Certidão de Crédito Judicial - 993”, anexando cópia da procuração, sentença transitada em julgado, decisão homologatória dos cálculos, certidão de habilitação na recuperação judicial, sentença que encerrou a recuperação judicial e respectiva certidão de transito em julgado. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdd83e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do exposto, acolho e incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante e determino a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo de recuperação judicial. A ré deverá anexar a guia do pagamento do INSS e GRU das custas, sob pena de penhora. Intimem-se. Prazo 8 dias. Decorrido o prazo: 1- Cálculos já atualizados; 2- Expeça-se a certidão de habilitação (sem o crédito do INSS e custas) e intime-se o autor para ciência e requerer por conta própria a habilitação no juízo competente; 3- No prazo acima (8 dias) a ré deve comprovar o recolhimento do INSS e custas, sob pena de penhora pelo SISBAJUD; 4- Tudo cumprido, ao arquivo, sem renúncia, extinção da execução e sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará; e 5. Caso seja encerrado o processo de recuperação judicial sem a quitação da certidão de crédito e o exequente tiver conhecimento de créditos ou meios para executar a empresa, o autor deverá distribuir novo processo, por prevenção, na classe “Execução de Certidão de Crédito Judicial - 993”, anexando cópia da procuração, sentença transitada em julgado, decisão homologatória dos cálculos, certidão de habilitação na recuperação judicial, sentença que encerrou a recuperação judicial e respectiva certidão de transito em julgado. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINA ALVES COSTA