Publicações do processo

0100031-95.2026.5.01.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6603d30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Conheço dos embargos de declaração opostos por FORCETEC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI e, no mérito, acolho-os parcialmente, sem efeito modificativo, para suprir a omissão relativa à vinculação e ao alcance probatório do documento de Id de1d62c no capítulo da indenização por dano moral da sentença de Id d14e08a, nos termos da fundamentação. Conheço dos embargos de declaração opostos por PROTEC SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO LTDA. – ME e, no mérito, acolho-os parcialmente, sem efeito modificativo, para suprir a mesma omissão, nos termos da fundamentação. A integração delimita a consideração do documento de Id de1d62c como elemento contextual relativo ao contrato empresarial, sem aptidão para comprovar recusa individual de atendimento ao reclamante ou à sua dependente em 27/02/2025, e explicita a suficiência dos demais fundamentos individualizados para a manutenção da condenação. Fica integralmente mantida a condenação solidária das reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00. Rejeitam-se as demais alegações dos embargos de ambas as reclamadas. Esta decisão integra a sentença de Id d14e08a, permanecendo inalterados seus demais capítulos e comandos. Intimem-se as partes. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK LEONE COUTINHO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6603d30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Conheço dos embargos de declaração opostos por FORCETEC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI e, no mérito, acolho-os parcialmente, sem efeito modificativo, para suprir a omissão relativa à vinculação e ao alcance probatório do documento de Id de1d62c no capítulo da indenização por dano moral da sentença de Id d14e08a, nos termos da fundamentação. Conheço dos embargos de declaração opostos por PROTEC SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO LTDA. – ME e, no mérito, acolho-os parcialmente, sem efeito modificativo, para suprir a mesma omissão, nos termos da fundamentação. A integração delimita a consideração do documento de Id de1d62c como elemento contextual relativo ao contrato empresarial, sem aptidão para comprovar recusa individual de atendimento ao reclamante ou à sua dependente em 27/02/2025, e explicita a suficiência dos demais fundamentos individualizados para a manutenção da condenação. Fica integralmente mantida a condenação solidária das reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00. Rejeitam-se as demais alegações dos embargos de ambas as reclamadas. Esta decisão integra a sentença de Id d14e08a, permanecendo inalterados seus demais capítulos e comandos. Intimem-se as partes. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORCETEC VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.