Publicações do processo

0100031-71.2023.5.01.0227

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc0bfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução: 1. ESPÓLIO DE AUDÁLIO MARQUES DE SOUZA JUNIOR, CPF nº 016.038.687-04, representado por RACHEL COSTA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 417.315.307-49, observada a limitação da responsabilidade às forças da herança — intimação por edital; 2. MARCOS RIBEIRO NUNES, CPF nº 341.872.007-20 — intimação por edital; 3. MARCUS MACEDO DA SILVA, CPF nº 919.797.067-00 — intimação por mandado, na Rua José Rodrigues de Oliveira, nº 30, casa, Posse, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26030-590, autorizada a realização pelo aplicativo WhatsApp, inclusive pelo número (21) 99974-3960; 4. TOTO ESPINOZA LOZADA, CPF nº 022.110.187-00 — intimação por mandado, na Rua do Resende, nº 103, apartamento 902, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20231-091. Após o trânsito em julgado desta decisão, retifique-se o polo passivo e prossiga-se a execução em face dos responsáveis ora incluídos, com a utilização dos convênios disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD - DIRPF/DOI) Intimem-se, observadas as formas acima determinadas. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALMIR LEAL DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc0bfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução: 1. ESPÓLIO DE AUDÁLIO MARQUES DE SOUZA JUNIOR, CPF nº 016.038.687-04, representado por RACHEL COSTA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 417.315.307-49, observada a limitação da responsabilidade às forças da herança — intimação por edital; 2. MARCOS RIBEIRO NUNES, CPF nº 341.872.007-20 — intimação por edital; 3. MARCUS MACEDO DA SILVA, CPF nº 919.797.067-00 — intimação por mandado, na Rua José Rodrigues de Oliveira, nº 30, casa, Posse, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26030-590, autorizada a realização pelo aplicativo WhatsApp, inclusive pelo número (21) 99974-3960; 4. TOTO ESPINOZA LOZADA, CPF nº 022.110.187-00 — intimação por mandado, na Rua do Resende, nº 103, apartamento 902, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20231-091. Após o trânsito em julgado desta decisão, retifique-se o polo passivo e prossiga-se a execução em face dos responsáveis ora incluídos, com a utilização dos convênios disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD - DIRPF/DOI) Intimem-se, observadas as formas acima determinadas. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA

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