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0100031-67.2025.5.01.0432

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c08489 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT Vistos. Fica intimada a ré a comprovar nos autos, até dia 29/09/2026, as anotações na CTPS DIGITAL do reclamante, conforme sentença de Id 0fbe02f, sob pena de multa de R$ 500,00. Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantidas eventuais multas. Após, expeça-se ofício para habilitação ao seguro desemprego. Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção. A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC. Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 10 de setembro de 2026. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO MARCOS NEVES LIMA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c08489 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT Vistos. Fica intimada a ré a comprovar nos autos, até dia 29/09/2026, as anotações na CTPS DIGITAL do reclamante, conforme sentença de Id 0fbe02f, sob pena de multa de R$ 500,00. Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantidas eventuais multas. Após, expeça-se ofício para habilitação ao seguro desemprego. Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção. A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC. Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 10 de setembro de 2026. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GICA BAR LTDA

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