Publicações do processo

0100030-82.2026.5.01.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969a469 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 1ª Ré em 24/08/2026, id 431416a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, Depósito recursal e custas não comprovados . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 25/08/2026, id 6a28ffe, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Depósito recursal e custas não comprovados. RIO DE JANEIRO/RJ , 03 de setembro de 2026 MARLI RIESENBECK Assessor DECISÃO PJe-JT Nego seguimento aos recursos da Rés, por deserto. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO NOGUEIRA SANTANA

  2. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969a469 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 1ª Ré em 24/08/2026, id 431416a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, Depósito recursal e custas não comprovados . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 25/08/2026, id 6a28ffe, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Depósito recursal e custas não comprovados. RIO DE JANEIRO/RJ , 03 de setembro de 2026 MARLI RIESENBECK Assessor DECISÃO PJe-JT Nego seguimento aos recursos da Rés, por deserto. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE

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