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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6607c36 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte executada ciente da penhora. Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução, julgo subsistente a penhora e aprovo a avaliação. Expeça ofício ao cartório do RGI, para averbação da penhora no registro dos imóveis. DETERMINO a realização de leilão dos bens penhorados nos presentes autos, nomeando o Sr. Renato Guedes como Leiloeiro Público, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis. Autorizo o Sr. Leiloeiro, desde já, a designar data para realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão motivo de verificação pelo juízo. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante (Art. 884, parágrafo único do CPC). Determino que, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, desde que devidamente comprovadas nos autos, até o limite máximo de 2% da avaliação. Intime-se o Sr. Leiloeiro para as providências cabíveis. Marcado o leilão, intimem-se as partes. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UEBER DA SILVA - AVANT CONSTRUTORA LTDA - ME
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6607c36 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte executada ciente da penhora. Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução, julgo subsistente a penhora e aprovo a avaliação. Expeça ofício ao cartório do RGI, para averbação da penhora no registro dos imóveis. DETERMINO a realização de leilão dos bens penhorados nos presentes autos, nomeando o Sr. Renato Guedes como Leiloeiro Público, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis. Autorizo o Sr. Leiloeiro, desde já, a designar data para realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão motivo de verificação pelo juízo. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante (Art. 884, parágrafo único do CPC). Determino que, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, desde que devidamente comprovadas nos autos, até o limite máximo de 2% da avaliação. Intime-se o Sr. Leiloeiro para as providências cabíveis. Marcado o leilão, intimem-se as partes. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RODRIGUES LOPPES
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