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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100025-96.2026.5.01.0053 DESTINATÁRIO: RAFAELA LIMA DE AZEVEDO TAMBASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. TERMO DE COLABORAÇÃO. LEI Federal 13.019/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 1118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Nos moldes definidos no Tema 1118 do STF sob a sistemática de repercussão geral, é vedada a inversão do ônus da prova e impõe-se ao trabalhador a demonstração inequívoca de conduta omissiva ou comissiva negligente da fiscalização administrativa e do nexo de causalidade. A apuração de desvios e o encerramento do convênio por iniciativa da própria municipalidade caracterizam regular exercício da autotutela e elidem a alegação de omissão culposa. Ademais, a falta de notificação formal prévia ao tomador acerca de inadimplementos obsta a demonstração da inércia desidiosa do Município. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA LIMA DE AZEVEDO TAMBASCO
TRT1 · 2ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100025-96.2026.5.01.0053 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: RAFAELA LIMA DE AZEVEDO TAMBASCO RECORRIDO: CEM CRECHE ESCOLA MACHADO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CEM CRECHE ESCOLA MACHADO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do acórdão de id 3547d36, cujo dispositivo segue transcrito in verbis: "... resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.". Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - CEM CRECHE ESCOLA MACHADO
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