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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f096189 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Contadoria do juízo no Id. 17bf31b, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$85.057,78, atualizados até 30/09/2026: Valor a depositar: Líquido devido ao Autor: R$72.299,19 Honorários Adv. Autor: R$ 7.331,51 Parcelas a serem comprovadas em guias próprias: Contr. Previdenciária: R$ 5.427,08 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para indicar os dados bancários. Em razão do disposto no artigo 878 da CLT, desejando o autor o início da execução deverá assim o requer, postulando, preferencialmente, a aplicação do despacho estruturado da Vara do Trabalho, inclusive para fins de pesquisa patrimonial e autorização de venda direta. Efetuado o pagamento voluntário, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes. Após, venham conclusos para extinção. Caso o pagamento ou a garantia do Juízo se efetive por outro meio, dê-se ciência às partes para que apresentem eventuais impugnações a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT. Vindo a impugnação, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, venham conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f096189 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Contadoria do juízo no Id. 17bf31b, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$85.057,78, atualizados até 30/09/2026: Valor a depositar: Líquido devido ao Autor: R$72.299,19 Honorários Adv. Autor: R$ 7.331,51 Parcelas a serem comprovadas em guias próprias: Contr. Previdenciária: R$ 5.427,08 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para indicar os dados bancários. Em razão do disposto no artigo 878 da CLT, desejando o autor o início da execução deverá assim o requer, postulando, preferencialmente, a aplicação do despacho estruturado da Vara do Trabalho, inclusive para fins de pesquisa patrimonial e autorização de venda direta. Efetuado o pagamento voluntário, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes. Após, venham conclusos para extinção. Caso o pagamento ou a garantia do Juízo se efetive por outro meio, dê-se ciência às partes para que apresentem eventuais impugnações a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT. Vindo a impugnação, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, venham conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO DE OLIVEIRA MONTANIA
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