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0100025-41.2026.5.01.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae8d3c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS TÍTULO (id.c0dd0b)Valor em Reais homologados em 03/9/26 Crédito líquido atualizado do reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRFR$19.567,40FGTSR$1.982,74 Honorários do advogado do reclamanteR$2.203,27Contribuição previdenciáriaR$1.955,90CustasR$508,26TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$26.217,57 Vistos, etc... Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante(id.5987e2e), com os ajustes efetuados na Manifestação do Calculista(id.87a3fed) e atualizados no id.c0cdd0b, como acima totalizados. Citem-se ambas as reclamadas para o pagamento do valor devido de R$26.217,57 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Fica ainda ciente a reclamada que o valor homologado a título de FGTS e multa de 40% deve ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de penhora, ante os termos da Tese vinculante do TST proferida no Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”). Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para ciência da execução frustrada e para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT. Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASFORM LTDA - AJS ENGENHARIA LTDA

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