Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100023-28.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: ANDRESSA DA SILVA BRAGA RÉU: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A., RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA DESTINATÁRIO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. Tomar ciência da r. decisão ID 693f9b8, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id afd10d1, interposto pela autora, em 14/07/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão 37a4863, ocorreu em 14/07/2026, terça-feira. A recorrente apresentou procuração no Id 6608a54 e o recorrido anexou instrumento de mandato no Id dad423 e substabelecimento no Id 57f3f82. A recorrente foi dispensada do recolhimento das custas, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme v. acórdão Id 37a4863. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id afd10d1, interposto pela autora, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100023-28.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: ANDRESSA DA SILVA BRAGA RÉU: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A., RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA DESTINATÁRIO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA Tomar ciência da r. decisão ID 693f9b8, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id afd10d1, interposto pela autora, em 14/07/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão 37a4863, ocorreu em 14/07/2026, terça-feira. A recorrente apresentou procuração no Id 6608a54 e o recorrido anexou instrumento de mandato no Id dad423 e substabelecimento no Id 57f3f82. A recorrente foi dispensada do recolhimento das custas, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme v. acórdão Id 37a4863. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id afd10d1, interposto pela autora, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA