Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f03991 proferida nos autos. ROT 0100020-68.2024.5.01.0401 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDUARDO CABRAL DE MELO NETO (PE19860) FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrido: Advogado(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrido: Advogado(s): RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS CELSO PINHEIRO SILVA (RJ065424) PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA (RJ209203) Recorrido: Advogado(s): ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EDUARDO CABRAL DE MELO NETO (PE19860) FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) Recorrido: Advogado(s): BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDUARDO CABRAL DE MELO NETO (PE19860) FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) Recorrido: Advogado(s): MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A EDUARDO CABRAL DE MELO NETO (PE19860) FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) RECURSO DE: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / CABIMENTO (12957) / DECISÃO HOMOLOGATÓRIA (13148) / ADJUDICAÇÃO / ARREMATAÇÃO / CÁLCULOS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação da(o)artigos, 9º. II, 47 e 49 da Lei nº 11.101/2005, bem como o art. 5º, incisos II. LIV e XXXVI da Constituição Federal, 47 e 49 LEI Nº 11.101/2005 E 5º, II DA CF, 9º, II LEI Nº 11.101/2005 .. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado. Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior. Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu). No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C. Corte, em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 139 ), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) ARTIGO 5º, INCISO II, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, S. 331, V, EMA 1118 DO STF, ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 818 DA CLT. - divergência jurisprudencial. Da análise dos autos, observa-se que a Turma decidiu em conformidade com o contido na Súmula 331-IV, TST. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Por fim, cabe o registro de que não há falar em contrariedade ao tema 1118 do STF, por inaplicável ao caso em exame. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (lcms) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f03991 proferida nos autos. ROT 0100020-68.2024.5.01.0401 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDUARDO CABRAL DE MELO NETO (PE19860) FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrido: Advogado(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrido: Advogado(s): RONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS CELSO PINHEIRO SILVA (RJ065424) PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA (RJ209203) Recorrido: Advogado(s): ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EDUARDO CABRAL DE MELO NETO (PE19860) FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) Recorrido: Advogado(s): BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDUARDO CABRAL DE MELO NETO (PE19860) FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) Recorrido: Advogado(s): MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A EDUARDO CABRAL DE MELO NETO (PE19860) FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) RECURSO DE: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / CABIMENTO (12957) / DECISÃO HOMOLOGATÓRIA (13148) / ADJUDICAÇÃO / ARREMATAÇÃO / CÁLCULOS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação da(o)artigos, 9º. II, 47 e 49 da Lei nº 11.101/2005, bem como o art. 5º, incisos II. LIV e XXXVI da Constituição Federal, 47 e 49 LEI Nº 11.101/2005 E 5º, II DA CF, 9º, II LEI Nº 11.101/2005 .. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado. Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior. Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu). No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C. Corte, em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 139 ), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) ARTIGO 5º, INCISO II, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, S. 331, V, EMA 1118 DO STF, ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 818 DA CLT. - divergência jurisprudencial. Da análise dos autos, observa-se que a Turma decidiu em conformidade com o contido na Súmula 331-IV, TST. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Por fim, cabe o registro de que não há falar em contrariedade ao tema 1118 do STF, por inaplicável ao caso em exame. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (lcms) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL