Publicações do processo

0100020-61.2016.5.01.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87afa8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré, nos termos do art. 855-A, da CLT, para determinar a responsabilização da suscitada LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE pelo crédito constituído nos autos. Contudo, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da segunda executada. Notifiquem-se as partes e suscitados para ciência, por 8 dias, prazo no qual a suscitada LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE deverá comprovar o pagamento. Transitando em julgado, registre-se a suscitada LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE no polo passivo e proceda-se à penhora on line em face de todos os executados. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIETE DE FREITA MARTINS

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87afa8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré, nos termos do art. 855-A, da CLT, para determinar a responsabilização da suscitada LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE pelo crédito constituído nos autos. Contudo, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da segunda executada. Notifiquem-se as partes e suscitados para ciência, por 8 dias, prazo no qual a suscitada LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE deverá comprovar o pagamento. Transitando em julgado, registre-se a suscitada LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE no polo passivo e proceda-se à penhora on line em face de todos os executados. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

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