Publicações do processo

0100019-72.2024.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517aa32 proferido nos autos. DESPACHO Ciência ao autor acerca do PPP anexado pela ré no #id:5007b1a. Ciência ao perito acerca do alvará expedido nesta data. À Contadoria para cálculo do valor dos honorários sucumbenciais atualizados, deduzindo o valor do saldo do depósito recursal, que será suficiente à garantia da execução. Após, ciência às partes acerca do valor e da garantia do juízo. Venha o patrono do autor e a ré com seus dados bancários. Não havendo impugnação ou embargos quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeçam-se alvarás ao patrono do autor e à ré, pelo saldo remanescente e voltem conclusos para extinção. BGAM NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517aa32 proferido nos autos. DESPACHO Ciência ao autor acerca do PPP anexado pela ré no #id:5007b1a. Ciência ao perito acerca do alvará expedido nesta data. À Contadoria para cálculo do valor dos honorários sucumbenciais atualizados, deduzindo o valor do saldo do depósito recursal, que será suficiente à garantia da execução. Após, ciência às partes acerca do valor e da garantia do juízo. Venha o patrono do autor e a ré com seus dados bancários. Não havendo impugnação ou embargos quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeçam-se alvarás ao patrono do autor e à ré, pelo saldo remanescente e voltem conclusos para extinção. BGAM NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO PENDOTIBA SA

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