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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc590e proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a necessidade de dar andamento à execução, DECIDO: 1. Determinar a realização de leilão, exclusivamente na modalidade eletrônico, para arrematação do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo (Id cd31782), a ser realizado por leiloeiro público; 2. Nomear para exercer a função de auxiliar do Juízo, como leiloeiro público, o Sr. FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, que já se encontra ciente da nomeação, bem como da data designada para os pregões: 24/11/2026, às 11 horas (primeiro pregão) e 12 horas (segundo pregão), somente no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br; 3. Autorizar o Sr. Leiloeiro a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; 4. Fixar os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo Arrematante ou Adjudicante; 5. Determinar que, após a publicação do edital, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, na forma a seguir: 2% do valor da avaliação, quando esta for de até R$50.000,00; 1%, quando até R$500.000,00; e 0,5% quando superior a R$500.000,00; 6. Os valores acima terão como base aqueles fixados nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre, como limite superior da comissão, o crédito atualizado da parte exequente; 7. Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; 8. É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; 9. As demais condições do Leilão estarão expressas no respectivo edital, presumindo-se o conhecimento por parte dos licitantes. Publique-se o edital para ciência desta decisão, bem como da data e dos horários designados. Intimem-se as partes. ITAPERUNA/RJ, 31 de agosto de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DUARTE NISTALDO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc590e proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a necessidade de dar andamento à execução, DECIDO: 1. Determinar a realização de leilão, exclusivamente na modalidade eletrônico, para arrematação do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo (Id cd31782), a ser realizado por leiloeiro público; 2. Nomear para exercer a função de auxiliar do Juízo, como leiloeiro público, o Sr. FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, que já se encontra ciente da nomeação, bem como da data designada para os pregões: 24/11/2026, às 11 horas (primeiro pregão) e 12 horas (segundo pregão), somente no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br; 3. Autorizar o Sr. Leiloeiro a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; 4. Fixar os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo Arrematante ou Adjudicante; 5. Determinar que, após a publicação do edital, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, na forma a seguir: 2% do valor da avaliação, quando esta for de até R$50.000,00; 1%, quando até R$500.000,00; e 0,5% quando superior a R$500.000,00; 6. Os valores acima terão como base aqueles fixados nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre, como limite superior da comissão, o crédito atualizado da parte exequente; 7. Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; 8. É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; 9. As demais condições do Leilão estarão expressas no respectivo edital, presumindo-se o conhecimento por parte dos licitantes. Publique-se o edital para ciência desta decisão, bem como da data e dos horários designados. Intimem-se as partes. ITAPERUNA/RJ, 31 de agosto de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA PORTUGAL MANHAES - TRANSPORTE E LOGISTICA LBR LTDA - FRIGORIFICO REZENDE COMERCIO ATACADISTA DE CARNE LTDA
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