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TST · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE RR 0100018-31.2024.5.01.0003 RECORRENTE: WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA RECORRIDO: RAISSA CORDEIRO DA SILVA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-RR - 0100018-31.2024.5.01.0003 AGRAVANTE: RAISSA CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO: Dr. HENDRIK HENRIQUE DA SILVA TEODORO AGRAVADO: WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA ADVOGADA: Dra. NEISE NOGUEIRA DOS SANTOS MENDES DA SILVA GMAAB/ssm D E S P A C H O Trata-se de Agravo (págs. 322-330) interposto pela autora contra a r. decisão monocrática proferida por este Relator, com fulcro no art. 265 do RITST. Tendo em vista a faculdade prevista no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, e exercendo juízo de retratação, reconsidero a decisão de seq. 306-309 e determino à Secretaria que proceda à reautuação do feito como RR (Recurso de Revista), sendo Recorrente WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA e Recorrida RAISSA CORDEIRO DA SILVA. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA
TST · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE RR 0100018-31.2024.5.01.0003 RECORRENTE: WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA RECORRIDO: RAISSA CORDEIRO DA SILVA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-RR - 0100018-31.2024.5.01.0003 AGRAVANTE: RAISSA CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO: Dr. HENDRIK HENRIQUE DA SILVA TEODORO AGRAVADO: WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA ADVOGADA: Dra. NEISE NOGUEIRA DOS SANTOS MENDES DA SILVA GMAAB/ssm D E S P A C H O Trata-se de Agravo (págs. 322-330) interposto pela autora contra a r. decisão monocrática proferida por este Relator, com fulcro no art. 265 do RITST. Tendo em vista a faculdade prevista no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, e exercendo juízo de retratação, reconsidero a decisão de seq. 306-309 e determino à Secretaria que proceda à reautuação do feito como RR (Recurso de Revista), sendo Recorrente WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA e Recorrida RAISSA CORDEIRO DA SILVA. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA CORDEIRO DA SILVA
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