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TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093963b proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Esclareça-se à reclamada que os comprovantes de recolhimento de FGTS anteriormente juntados aos autos referem-se ao valor devido em razão do contrato de trabalho e à indenização de 40% (id a04d44d), não se confundindo com os valores de FGTS decorrentes das parcelas objeto da presente condenação. Com efeito, os valores ora devidos a título de FGTS foram apurados nos cálculos de liquidação, posteriormente homologados, constituindo obrigação decorrente do título executivo judicial. Assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, comprove o recolhimento dos valores de FGTS apurados nos cálculos homologados (R$ 3.927,62), na conta vinculada do reclamante, sob pena de execução. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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