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0100016-45.2026.5.01.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff23db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por JOANA MOURA DOS ANJOS para a reclamada VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) indenização do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, correspondente a 45 minutos dia de trabalho realizado, no período de 03/08/2023 a 07/03/24; b) adicional de insalubridade em grau máximo correspondente a 40% do salário-mínimo, no período de 03/08/2023 a 07/03/2024, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8%; c) férias proporcionais (7/12 avos) acrescidas do terço constitucional; d) honorários periciais ao perito RONILSON ANDRADE ALMEIDA, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); e) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação. Deverá a reclamada proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, fazendo constar a data de encerramento em 08/01/2026, no prazo de 5 dias após regular intimação para tal fim, sob pena de cumprimento pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT. Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante. Concedida a gratuidade judiciária à reclamante. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOANA MOURA DOS ANJOS

  2. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff23db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por JOANA MOURA DOS ANJOS para a reclamada VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) indenização do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, correspondente a 45 minutos dia de trabalho realizado, no período de 03/08/2023 a 07/03/24; b) adicional de insalubridade em grau máximo correspondente a 40% do salário-mínimo, no período de 03/08/2023 a 07/03/2024, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8%; c) férias proporcionais (7/12 avos) acrescidas do terço constitucional; d) honorários periciais ao perito RONILSON ANDRADE ALMEIDA, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); e) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação. Deverá a reclamada proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, fazendo constar a data de encerramento em 08/01/2026, no prazo de 5 dias após regular intimação para tal fim, sob pena de cumprimento pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT. Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante. Concedida a gratuidade judiciária à reclamante. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

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