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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ec9c6 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Niterói, 04 de setembro de 2026 RENATA FORNEIRO PEREIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUMARJ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME - CONDOMINIO DO EDIFICIO TRADE CENTER ICARAI - PROTEC GOLD SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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