Publicações do processo

0100012-97.2026.5.01.0247

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d7ee5 proferido nos autos. Ante o decurso do prazo, nomeia-se em substituição o perito Dr. WILLY DA FONSECA NUNES, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo com recebimento dos honorários ao final, nos termos do art. 790-B da CLT, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, no prazo de 10 dias, devendo, ainda estimar seus honorários. Caso aceite, o perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, com agendamento da diligência pericial e posterior apresentação do laudo. Vindo o laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias . Observe-se o autor as dificuldades encontradas nesta justiça especializada para nomeação de profissionais que aceitem o encargo com recebimento ao final e, ainda, as limitações impostas no caso de sucumbência do autor, beneficiário da justiça gratuita, pagos através da Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ/JT), já tendo sido nomeado nos autos 5 peritos. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - RC AFFONSO COMERCIO DE BICICLETAS ELETRICAS EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d7ee5 proferido nos autos. Ante o decurso do prazo, nomeia-se em substituição o perito Dr. WILLY DA FONSECA NUNES, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo com recebimento dos honorários ao final, nos termos do art. 790-B da CLT, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, no prazo de 10 dias, devendo, ainda estimar seus honorários. Caso aceite, o perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, com agendamento da diligência pericial e posterior apresentação do laudo. Vindo o laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias . Observe-se o autor as dificuldades encontradas nesta justiça especializada para nomeação de profissionais que aceitem o encargo com recebimento ao final e, ainda, as limitações impostas no caso de sucumbência do autor, beneficiário da justiça gratuita, pagos através da Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ/JT), já tendo sido nomeado nos autos 5 peritos. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAMON FELIPE DA CUNHA TEIXEIRA

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