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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100012-09.2024.5.01.0008 DESTINATÁRIO: EVERTON MARCELLO ARAUJO FINTELMAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CORREÇÃO DE SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO. IMPRESTABILIDADE. Embargos Declaratórios não se prestam a corrigir suposto error in judicando. Embargos de declaração do reclamante parcialmente acolhidos. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECERdos embargos e, no mérito, negar provimento aos embargos opostos pela reclamada e dar parcial provimento aos opostos pelo reclamante para, integrando o julgado, atribuindo-lhes efeito modificativo, prestar os esclarecimentos devidos nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2º do NCPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON MARCELLO ARAUJO FINTELMAN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100012-09.2024.5.01.0008 DESTINATÁRIO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CORREÇÃO DE SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO. IMPRESTABILIDADE. Embargos Declaratórios não se prestam a corrigir suposto error in judicando. Embargos de declaração do reclamante parcialmente acolhidos. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECERdos embargos e, no mérito, negar provimento aos embargos opostos pela reclamada e dar parcial provimento aos opostos pelo reclamante para, integrando o julgado, atribuindo-lhes efeito modificativo, prestar os esclarecimentos devidos nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2º do NCPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA