Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c8be4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de id 5bce0ab, deverão os Exequentes apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REUNIÃO DE CREDORES
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c8be4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de id 5bce0ab, deverão os Exequentes apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SELMA APARECIDA ALVES DIAS