Publicações do processo

0100010-78.2021.5.01.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18dfb32 proferido nos autos. DESPACHO Id 9791ff8 Considerando que a decisão de ID b5ab7e1 reconheceu a garantia integral do juízo e determinou a intimação das partes para os fins do artigo 884 da CLT, e tendo em vista que a insurgência veiculada na petição de ID 9791ff8 se dirige, em essência, contra os critérios e valores adotados na sentença de liquidação, recebo-a como impugnação à sentença de liquidação, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Intime-se a reclamada para manifestação, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada, especialmente quanto à alegada ausência dos contracheques indicados pelo reclamante e à observância dos parâmetros fixados no acórdão de ID fb1c704 na elaboração da conta homologada. Após, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENDA S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18dfb32 proferido nos autos. DESPACHO Id 9791ff8 Considerando que a decisão de ID b5ab7e1 reconheceu a garantia integral do juízo e determinou a intimação das partes para os fins do artigo 884 da CLT, e tendo em vista que a insurgência veiculada na petição de ID 9791ff8 se dirige, em essência, contra os critérios e valores adotados na sentença de liquidação, recebo-a como impugnação à sentença de liquidação, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Intime-se a reclamada para manifestação, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada, especialmente quanto à alegada ausência dos contracheques indicados pelo reclamante e à observância dos parâmetros fixados no acórdão de ID fb1c704 na elaboração da conta homologada. Após, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LEMOS DE SOUZA

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