Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e4da6 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:d409ad1, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 18.209,16 Cota Previdenciária Total R$ 6.134,16 Honorários Advocatícios R$ 2.053,90 Total parcial R$ 26.397,22 FGTS a depositar R$ 1.562,48 Total da Execução R$ 27.959,70 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo o reclamante, inclusive pessoalmente, para que apresente seus dados bancários, para o cumprimento da Resolução do CSJT, nº314, de 22 de outubro de 2021, art.14, assim como de seu patrono; Somente cumprido corretamente, com os dados bancários de AMBOS, EXPEÇA-SE os devidos RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
TRT1 · 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e4da6 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:d409ad1, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 18.209,16 Cota Previdenciária Total R$ 6.134,16 Honorários Advocatícios R$ 2.053,90 Total parcial R$ 26.397,22 FGTS a depositar R$ 1.562,48 Total da Execução R$ 27.959,70 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo o reclamante, inclusive pessoalmente, para que apresente seus dados bancários, para o cumprimento da Resolução do CSJT, nº314, de 22 de outubro de 2021, art.14, assim como de seu patrono; Somente cumprido corretamente, com os dados bancários de AMBOS, EXPEÇA-SE os devidos RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE