Publicações do processo

0100008-56.2022.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d2044 proferido nos autos. Verifica o Juízo que os despachos de ids 75cc095 e f6e2411 não foram cumpridos adequadamente. O documento de id 21b1181 não faz qualquer menção ao processo, nem mesmo ao processo principal. Além disso, data de 30/08/2021 e sequer indica o nome do outorgante, sendo, portanto, documento genérico. Nos autos principais não há documento contemporâneo de natureza similar e não há peticionamento do patrono que protocolou o presente Cumprimento de Sentença, o qual foi instruído com o substabelecimento de id b769c86, o qual é estranho aos autos, conforme já indicado pelo Juízo no despacho de id 75cc095. Registre-se ainda que o patrono poderia anexar nova procuração outorgada diretamente pela reclamante e , no entanto, não o fez. Ante o exposto, sobreste-se o feito, na forma do id f6e2411, ficando intimadas as partes do início do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente, devendo a autora ser também intimada por via postal. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO

  2. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d2044 proferido nos autos. Verifica o Juízo que os despachos de ids 75cc095 e f6e2411 não foram cumpridos adequadamente. O documento de id 21b1181 não faz qualquer menção ao processo, nem mesmo ao processo principal. Além disso, data de 30/08/2021 e sequer indica o nome do outorgante, sendo, portanto, documento genérico. Nos autos principais não há documento contemporâneo de natureza similar e não há peticionamento do patrono que protocolou o presente Cumprimento de Sentença, o qual foi instruído com o substabelecimento de id b769c86, o qual é estranho aos autos, conforme já indicado pelo Juízo no despacho de id 75cc095. Registre-se ainda que o patrono poderia anexar nova procuração outorgada diretamente pela reclamante e , no entanto, não o fez. Ante o exposto, sobreste-se o feito, na forma do id f6e2411, ficando intimadas as partes do início do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente, devendo a autora ser também intimada por via postal. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA

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