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TRT1 · SEDI-2 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100008-25.2026.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão ID 8b1a887, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DOS BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
TRT1 · SEDI-2 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100008-25.2026.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUIZ SERGIO DOS SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID 8b1a887, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DOS BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ SERGIO DOS SANTOS
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